Algumas almas mais sensíveis não gostaram que o forumjoane tivesse criticado o Plano Tecnológico. Hoje há mais.
Segundo uma edição do Diário da República desta semana, foi publicado um novo regulamento do Código Comercial. No Preâmbulo pode ler-se:
"O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, procedeu a uma profunda alteração do Código do Registo Comercial, designadamente com (
) a criação de condições para a plena utilização dos sistemas informáticos e a reformulação de actos e procedimentos internos."
Até aqui tudo bem, o curioso é o que diz o artigo 2º.:
"1 - Enquanto não se verificar a informatização do serviço de registo, são aplicáveis a este as disposições do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, que respeitem a livros, fichas e verbetes ou que pressuponham a sua existência."
Resumindo, para quem ainda não percebeu. Os aspectos principais da nova lei não podem entrar em vigor porque não há condições, e entretanto mantém-se a legislação anterior.
É sem dúvida um choque. Mas não é tecnológico.
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